Sancionadas 4 leis do Legislativo e publicadas no Diário Oficial de Catanduva

Quatro leis formuladas por vereadores de Catanduva foram sancionadas e publicadas no Diário Oficial de Catanduva, Edições 1.808 e 1.809 de abril.
A Lei Nº 6138, de 28 de abril de 2021, que tem como autor o vereador Alan Figueiredo Marçal (PP) dispõe sobre a concessão de desconto sobre a aplicação de multas por ausência de cartão em estacionamento rotativo do município de Catanduva
Com isso fica estabelecido o desconto de 70% (setenta por cento) sobre o valor de multas aplicadas por ausência de cartão em estacionamento rotativo do município de Catanduva, desde que recolhidas até 15 dias após o dia do recebimento. Também foi sancionada do vereador Alan Figueiredo Marçal (PP) a Lei Complementar Nº 1002, de 28 de abril de 2021 dando nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar 98/1998. No caso do contribuinte optar pelo pagamento em parcela única, será oferecido um desconto de 12% (doze por cento) sobre o tributo a ser pago.
O vencimento da parcela única ocorrerá no mês de Abril do ano de referência e oferece aos contribuintes que estiverem com suas contas equilibradas a oportunidade de obter maior desconto no pagamento de impostos, em parcela única, incentivando a quitação do IPTU, ao mesmo tempo que a Prefeitura é favorecida com antecipação dos recebimentos, fortalecendo sua saúde financeira e permitindo melhor execução dos investimentos previstos no ano de referência Outra Lei do vereador Alan Figueiredo sancionada é a 6.137, de 28 de abril de 2021, estabelece que 30% (trinta por cento) das árvores plantadas em espaços públicos, no âmbito do município de Catanduva, deverão ser frutíferas. A referida Lei foi publicada no Diário Oficial na edição de número 1.808.
Do vereador Marquinhos Ferreira (PT) foi sancionada a Lei Complementar 1001 de 28 de abril de 2021 que autoriza o uso dos boxes no Shopping Popular Alípio Gomes e todo espaço situado na confluência da Avenida São Domingos com Rua Pará, para os prestadores de serviços, no período de 10 anos desde que sejam respeitados rigorosamente as disposições contidas no decreto 7095 de 04 de abril de 2017.

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