Lei de Marquinhos Ferreira institui Pagamento de Taxa de Lixo para Clubes

Foi sancionada pelo Executivo a lei complementar 1025/2021 de autoria de Marquinhos Ferreira (PT) que altera e obriga esses “clubes” a pagarem a taxa de lixo.
A Lei altera e revoga o inciso 6º do Artigo 1º da Lei Complementar de 2021.
O referido inciso dava isenção da taxa de coleta de lixo aos imóveis das associações esportivas, regularmente constituídas, filiadas as respectivas ligas, e na ausência dessas, às federações correspondentes as suas modalidades, desde que para uso exclusivo das entidades beneficiadas, executadas a locação a terceiros para festividades sociais, espetáculos culturais e artísticos ou competições.
“Assim podemos descrever a situação de alguns clubes. Enquanto o Clube de Tênis produz toneladas de lixos e é totalmente isento da taxa de lixo e a população é obrigada a pagar essa taxa abusiva, o pobre é quem paga o pato”, disse Marquinhos.

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