Lei de Ivânia Soldati que proíbe manutenção de animais em correntes está em vigor em Catanduva

Já está vigorando em Catanduva a Lei Municipal 6.243/2022, que proíbe a manutenção de animais em correntes ou assemelhados em residências, estabelecimentos comerciais, indústrias ou públicos.
O projeto de lei, de autoria da vereadora e médica veterinária Dra. Ivânia Soldati, foi aprovado na sessão de 14 de dezembro. A nova lei municipal foi sancionada pelo prefeito Padre Osvaldo de Oliveira Rosa no último dia 14 de janeiro, no Diário Oficial do Município.
De acordo com a lei, a liberdade de locomoção do animal somente poderá ser restringida temporariamente nos casos em que não houver outro meio viável de contenção, desde que não causem quaisquer ferimentos, dores ou angústias ao animal, observando a utilização da corrente ‘vai e vem’, com, no mínimo, quatro metros de cumprimento.
Também deve ser observado pelo tutor que a corrente utilizada não poderá pesar mais de 10% do peso do animal, além de não causar desconforto e estrangulamento do animal, sendo respeitado seu porte físico.
“As correntes adequadas devem permitir ampla movimentação do animal, possibilitando o distanciamento adequado às necessidades fisiológicas do animal e o acesso ao abrigo, a alimentação e a água”, explicou a vereadora e veterinária Ivânia.
“A lei visa acabar com um hábito antigo de muitas pessoas, o de prender o animal, principalmente os cães, em correntes de ferro e pesadas, com tamanho curto, o que pode causar prejuízos para a saúde do animal”, frisou a parlamentar.
Em caso de descumprimento da lei, o tutor ou responsável pelo animal será penalizado em 100 UFRCs (em 2022 o UFRCs foi estipulado em R$ 3,4315). A multa gira em torno de R$ 343,00, podendo ser dobrado o valor em caso de reincidência.

LEIS DE AUTORIA DA DRA IVÂNIA
Além da lei que proíbe a manutenção de animais em correntes, a vereadora e veterinária Dra. Ivânia Soldati também é autora da lei municipal que proíbe a permanência de animais de grandes portes em vias, logradouros públicos ou locais de livre acesso ao público ou que causem perigo à população. Esta lei também prevê punição para maus tratos aos animais (Lei 61.25/2021).
Outra lei municipal de autoria da vereadora Dra. Ivânia Soldati é a Lei 6.233/2021, que institui em Catanduva a Campanha Dezembro Verde, de combate aos maus-tratos e abandono de animais, além de promover a adoção e posse responsável no município.
A lei determina que anualmente, em dezembro (na semana do dia 10 de dezembro – Dia Internacional dos Animais), a administração realize ações de conscientização, com programação específica, lembrando os moradores que abandonar animais é crime, assim como praticar maus tratos.
Em função da lei, a Campanha Dezembro Verde faz parte do Calendário Oficial de Eventos de Catanduva.