Seu seguro de veículo cobre dano moral?

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Em duas oportunidades escrevemos sobre a questão do dano moral em caso de acidentes de veículos.

A primeira foi em dezembro de 2008 – “O que não fazer em 2009” – e, a segunda, em junho de 2012 com o artigo – “A famigerada indústria do dano moral” –.

Retomamos ao assunto, porém para relatar dois fatos reais preocupantes ocorridos recentemente.

Episódio nº 1:

Pequeno agricultor de cidade próxima, há alguns anos permitiu fosse usado o seu nome para um amigo adquirir uma camioneta. O tempo passou e o amigo, proprietário de fato da camioneta, sempre respondeu pela licença, multas, etc. No mês de outubro esse amigo, literalmente embriagado, causou um acidente do qual resultou na morte de 3 crianças, duas no local e uma terceira que veio a falecer no hospital para onde havia sido levada em coma, além de ferimentos no outro condutor e na sua mulher. O então “amigo” imprudente e irresponsável, responderá criminalmente, ficando a responsabilidade civil(reparação) para o pequeno sitiante.

Episódio nº 2:

Meados do mês passado, representante comercial de nossa cidade, transitava por avenida na cidade de Limeira a uma velocidade inferior à permitida para o local, que é de 50 km/h. Acabara de passar por uma viatura da Policia Militar quando, inopinadamente atropelou um jovem professor de educação física de 34 anos que adentrou a avenida sem observar o veiculo que transitava no local. Apesar da baixa velocidade, o impacto levou a vitima à morte por traumatismo craniano. Imediatamente a polícia que estava próxima compareceu ao local e depois de lavrar o B.O. liberou o condutor por ausência de qualquer culpa.

Um fato em comum – os dois veículos possuem apólice de seguro com cobertura apenas para danos materiais e pessoais, mas nenhuma cobertura para danos morais. E, aí é que mora o perigo!

No primeiro episódio, a indenização por danos morais seguramente será impagável. Se tivesse essa cobertura a família das vítimas teria chance de uma indenização nesse sentido.

No segundo episódio, o condutor não teve nenhuma culpa e, portanto, em tese, não terá que indenizar a família da vítima fatal, mas se tivesse ocasionado o acidente, seguramente a indenização por danos morais seria no mínimo de 300 salários.

De todo o modo, o relato desses dois lamentáveis acidentes é apenas para alertar da necessidade de incluir na apólice de seguro de auto, a cobertura para danos morais ao valor máximo permitido pela companhia seguradora, além, é claro das demais coberturas.

A inclusão do dano moral na apólice não custa mais do que 5% do valor do seguro total e proporciona uma tranquilidade a mais ao segurado, sem esquecer que no caso de condenação à indenização, é o que mais pesa no bolso do causador do acidente.

E vai aqui uma dica. Se a sua apólice não possui essa cobertura, peça para o seu corretor providenciar um endosso e incluí-la.

Como diz o ditado, “seguro é feito para não ser usado”, mas, vai que é preciso…

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